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Tratamento Involuntário

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Clínicas de Recuperação para Dependentes.

internação involuntária é um direito previsto na lei 10.216, de 6 deabrilde 2001. Para que a internação involuntária ocorra, é necessário que um familiar solicite a internação involuntária a uma instituição preparada e qualificada para tratar de internações involuntárias.

Esta lei dispõe sobre direitos que devem ser garantidos na internação involuntária. Ela pretende coibir abusos que, historicamente, eram cometidos nos sistemas de manicomiais tradicionais. Dentre esses direitos, opaciente deve ter respeitada a vontade de se comunicar com seus familiares e ser protegido de todo abuso ou exploração no ambiente da clínica de internação involuntária. Uma boa clínica de internação involuntária conhece e respeita esses direitos, garantidos por lei.

internação involuntária devepreservar o dependente químico de riscos provocados pelo próprio paciente ou por terceiros.O médico da instituição avaliará a necessidade desta internação, levando em conta diversos aspectos e circunstâncias relacionadas ao paciente.

internação involuntária é um ato de amor. Pedir a internação involuntária é desejar o melhor para a pessoa. É importante saber, também, que a internação involuntária é uma necessidade no momento em que, mesmo colocando em risco sua própria vida, o paciente não percebe, nem reconhece que precisa de tratamento.

Obrigações da instituição durante Internação Involuntária

A instituição que acolher o paciente involuntário deve cumprir diversos requisitos legais, além respeitar a leiº 10.216, de 6 deabrilde 2001.Deve, também, atender a portaria nº 2.391/2002/GM. Esta última as obrigações legais da clínica com o poder público, mais especificamente o ministério público que deve fiscalizar as internações involuntárias.

A instituição que trabalha com internação involuntária deve estar com todos os registros em ordem, entre eles Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), Alvará de funcionamento e autorização emitida pela vigilância sanitária, com todas as respectivasresponsabilidades técnicas.

internação involuntária deve ser feita de forma humana e menos invasiva possível, em ambiente terapêutico e agradável. O convívio comunitário é fundamental.Interagindo com seus pares,o paciente se desenvolve melhor, aumentando a eficiência da internação involuntária.

O sucesso desse tratamento requer profissionais qualificados e técnicas terapêuticas que conscientizem o paciente sobre o tratamento e sua necessidade.

Internação involuntária na dependência química

A dependência química é uma grande causa de internação involuntária, sendo notória a incapacidade do dependente químico de tomar decisões saudáveis e ou, perceber a realidade de forma plena. Esta incapacidade tem sua origem no mecanismo da dependência por drogas, a liberação de dopamina em excesso causada pelo uso de drogas passa a sensação de prazer, mas também gera um desequilíbrio em todas as áreas cerebrais na via dopaminérgica. O desequilíbrio atinge o lobo pré-frontal e o sistema límbico, causando perda do discernimento e prejuízos às emoções. Logo, a internação involuntária pode ser a única chance de recuperação nos dependentes químicos mais comprometidos.

Quando todos os requisitos são respeitados, a internação involuntária é segura e eficiente. Conhecer o local onde ocorrerá a internação involuntária da pessoa querida é fundamental para não ter problemas, lembrando que visitar e comunicar-se com a pessoa é um direito do familiar.

Quem convive com um dependente químico usando drogas, sabe o sofrimento e a preocupação que ele causa, quando some por dias ou rouba a própria casa para sustentar seu uso. Assistir à piora, provocada pelo uso de drogas, de uma pessoa amada, observando que ele desperdiça todas as expectativas e educação que lhe foram passadas com tanto carinho, é decepcionante.

A vida sempre merece uma chance.

Referencias

Lein° 10.216, de 6 deabrilde 2001.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10216.htm
portaria nº 2.391/2002/GM

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