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Meu filho é dependente químico, o que fazer?

Meu filho é dependente químico, o que fazer?

Meu filho é dependente químico, o que fazer: Primeiramente, entenda que a dependência química é uma doença progressiva, incurável e fatal. leia também o artigo Como entender e identificar as características da dependência química.

Progressiva, porque o dependente químico evolui dentro dela. Se analisarmos o histórico de dependentes químicos, podemos perceber que muitos deles tiveram o início dentro do vício com drogas consideradas mais “ leves” como o álcool e a maconha, que foram evoluindo para as drogas mais pesadas como a cocaína e o crack.

Incurável, porque um vez dependente químico, sempre dependente químico. A doença não tem cura, mas tem tratamento. Assim, seu portador deve se manter em constante estado de vigilância para não recair no vício.

Fatal, porque se não tratada, ela pode levar o indivíduo à morte de diversas formas. Seja por overdose, por doenças que surgem em razão da dependência, como pneumonia, hepatite, ou até mesmo, pela criminalidade, que é muito comum em indivíduos que possuem o vício. Meu filho é dependente químico, o que fazer?

Afirmamos então que a dependência química é uma doença biopsicossocial, ou seja, ela afeta todas as áreas da vida do indivíduo. Bio, porque afeta o corpo, psico, porque afeta a mente e social, porque afeta o modo como o dependente químico se relaciona com as pessoas.

MAS COMO INTERNAR MEU FILHO CONTRA SUA VONTADE?

Para que você consiga internar o dependente químico de forma compulsória, deve procurar apoio judicial. Esse tipo de internação está prevista na Lei Federal de Psiquiatria nº 10.216/2001.

Assim, é preciso que você procure um médico psiquiatra para que este realize o pedido junto ao Ministério Público. A lei ainda determina que os responsáveis pelo estabelecimento onde foi realizado o pedido tem o prazo de 72 horas para informar o Ministério Público sobre a internação e seus motivos.

Dessa forma, é possível, então, internar o dependente químico independentemente de sua vontade. Nesse caso, entende-se que o indivíduo, em situação grave em razão do vício, está oferecendo risco à sua própria vida.

Assim, cabe à família e ao Estado intervirem de maneira adequada.

Gostaria de mais informações sobre como internar o seu filho? Entre em contato conosco, um especialista do Guia de Clínica dará mais informações.

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